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LEI Nº 1938, 04 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de
São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Art 5º da Lei nº 1.230 de 07 de março de 2.014.
Art. 5º. .........
Parágrafo Único - Fica instituída a Função Gratificada de Controlador Interno ao servidor
público efetivo, designado através de Portaria especifica, que corresponderá a porcentagem
de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base pago ao servidor e perdurará enquanto
permanecer na função.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lourdes, 04 de junho de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.