
Acesse na íntegra
LEI Nº 1939, 04 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$
195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), visando a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos
termos da Lei Complementar nº 205 de 09 de maio de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizado a transposição ou transferência de recursos previstos na Lei Complementar nº 205,
de 09 de maio de 2024, para serem aplicados no Custeio e Estruturação de Serviços mantidos pela
Prefeitura Municipal de Lourdes-SP.
Art. 3º - O uso dos recursos deverá estar de acordo com as ações previstas no Plano Municipal de Saúde do
Município.
Art. 4º - A prestação de contas relativa a aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 04 de junho de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.