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LEI Nº 1944, 19 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$
41.681,78 (quarenta e um mil e seiscentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), visando a
aplicação de recursos destinados à Assistência Social, nos termos da Portaria MDS nº 973, de 25 de março
de 2024 e dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizado a transposição ou transferência de recursos previstos na Portaria 973 de 25 de
março de 2024, para serem aplicados no Custeio dos Serviços mantidos pela Prefeitura Municipal de
Lourdes-SP.
Art. 3º - O uso dos recursos deverá estar de acordo com as ações previstas no Plano Municipal de
Assistência Social do Município.
Art. 4º - A prestação de contas relativa a aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual da Divisão
Municipal de Assistência Social.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 19 de junho de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.