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LEI Nº 1946, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O Anexo da Lei nº 1.073 de 12 de setembro de 2.011, que dispõe sobre as atribuições do cargo de
Auxiliar de Farmácia, passa a vigorar com a seguinte redação, em anexo:
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de agosto de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.