
Acesse na íntegra
LEI Nº 1947, 06 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE ATÉ R$
37.500,00 QUE SERÁ ACRESCIDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o disposto
nos Arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022,
faço saber que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um crédito
adicional especial no valor de até R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), conforme abaixo
identificada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 2.000,00
336041.00 – Contribuições................................................................ R$ 35.500,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especiais provirão do excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399 de 08 de
julho de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 06 de agosto de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.