
Acesse na íntegra
LEI Nº 1950, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de
até R$ 15.000,00 (quinze mil e reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 – Atividades do Setor Cultura, Turismo e Lazer
128 - 339030.00 – Material de Consumo.....................................................R$ 15.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E LAZER
020501 – CULTURA E TURSIMO
13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
133 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 03 de setembro de 2024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Nicolly Marques Ferri
Secretaria Municipal substituta
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.