
Acesse na íntegra
LEI Nº 1954, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LOURDES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º- O Anexo I da Lei Complementar nº 1.852 de 06 de outubro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Situação Atual Situação Nova
Quant Cargo Ref. C/H
Base
Salarial Quant Cargo Ref. C/H
Base
Salarial
10
Auxiliar de
Educação
Básica 08 40 1.521,21 13
Auxiliar de Educação
Básica 08 40 1.521,21
20
Professor de
Ensino Básico
Tabela I
Faixa 1
30
2.738,68 23
Professor de Ensino
Básico
Tabela I
Faixa 1 30
2.738,68
05
Monitor de
CMEI 19 40 2.610,99
06
Professor de
Ensino
Fundamental I
Tabela I
Faixa 1
30 2.738,68 Extinto na Vacância
08
Professor de
Educação
Infantil
Tabela I
Faixa 1
30 2.738,68 Extinto na Vacância
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 19 de novembro de 2024affff.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.