
Acesse na íntegra
LEI Nº 1955, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$
1.086.367,00 (um milhão e oitenta e seis mil e trezentos e sessenta e sete reais), visando suplementar a(s)
seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
449051000 – Obras e Instalações...........................................................R$ 1.086.367,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 07 –
Operações de Crédito junto ao Banco Desenvolve São Paulo
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 19 de novembro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.