
Acesse na íntegra
LEI Nº 1956, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$
33.000,00 (trinta e três mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s). A
referida despesa será utilizada na implantação do Projeto Sus Digital do Ministério da Saúde
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades Da Atenção Básica
33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 33.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente.
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0017.2032.0000 – Atividades Da Atenção Básica
44905100 – Obras e Instalações....................................................................R$ 33.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 19 de novembro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.