ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de
2025, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.500.000,00 (Trinta e cinco milhões e quinhentos mil
reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei n.º
4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 37.068.000,00
Receitas Tributárias R$ 2.945.032,83
Receita Patrimonial R$ 399.200,00
Receita de Serviços R$ 178.100,00
Transferências Correntes R$ 3.325.667,17
Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00
(-) Dedução da Receita Corrente R$ 5.068.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.500.000,00
Alienação de Bens R$ 300.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 3.200.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
Receita de Contribuição – Intra Orçamentária R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 35.500.000,00
Art. 3ª - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e
Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 1.128.000,00
04 – Administração R$ 6.916.886,19
08 - Assistência Social R$ 1.624.155,66
10 – Saúde R$ 8.337.793,15
12 – Educação R$ 7.634.350,04
13 – Cultura R$ 990.200,00
15 – Urbanismo R$ 3.711.736,96
18 – Gestão Ambiental R$ 169.828,00
20 – Agricultura R$ 1.184.000,00
26 - Transporte R$ 1.870.300,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.732.750,00
99 – Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 35.500.000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 1.128.000,00
122 – Administração Geral R$ 5.578.886,19
123 – Administração Financeira R$ 1.338.000,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 36.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 425.000,00
244 – Assistência Comunitária R$ 1.163.155,66
301 – Atenção Básica R$ 5.452.399,44
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.872.778,71
303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 871.856,68
304 – Vigilância Sanitária R$ 140.758,32
306 – Alimentação e Nutrição R$ 442.496,00
361 – Ensino Fundamental R$ 3.883.366,04
362 – Ensino Médio R$ 101.988,00
365 – Educação Infantil R$ 3.124.300,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 82.200,00
392 – Difusão Cultural R$ 990.200,00
451 – Infra Estrutura Urbana R$ 305.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 3.406.736,96
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 169.828,00
606 – Extensão Rural R$ 1.184.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 1.870.300,00
812 – Desporto Comunitário R$ 1.732.750,00
999 – Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL R$ 35.500.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 29.860.969,64
Despesas de Capital R$ 5.439.030,56
Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 35.500.000,00
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1º- Câmara Municipal R$ 1.128.000,00 3,18 %
2º- Prefeitura Municipal R$ 34.172.000,00 96,26 %
9º Reserva de Contingência R$ 200.000,00 0,56 %
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO R$ 35.500.000,00 100,00 %
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
b) Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das
despesas, nos termos da legislação vigente.
d) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em
conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do
artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
f) Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
g) Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo projeto,
atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a da
programação aprovada nesta lei.
h) Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o
Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do presente
artigo.
Art. 5º - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para outra no
limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.320/64.
Paragrafo Único – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se
tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de
governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º
alínea “c”.
Art. 6º - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificados
pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da execução dos
programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de
recursos.
Art.7º- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos valores
correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art.9º - Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 03 de dezembro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.