
Acesse na íntegra
LEI Nº 1961, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada(s):
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020407 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
12.364.0012.2027.0000 – Trab. C/ Alunos do Ensino Médio e Superior
125 - 33901800 – Auxílio Financeiro a Estudante.................................R$ 27.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do
orçamento vigente:
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE
12.365.0007.1007.0000 – Cobertura Pátio/Parquinho CMEI “Sabrina Rodrigues da Silva
250 - 4490510 – Obras e Instalações...................................................R$ 27.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 03 de dezembro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.