
Acesse na íntegra
LEI Nº 1962, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES E AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE ATÉ R$
1.900,00 QUE SERÁ ACRESCIDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando o
disposto nos arts. 165, parágrafo 5º, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 195, de
8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes, um crédito
adicional especial no valor de até R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais), conforme abaixo identificada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
339031.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras................R$ 450,00
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................................R$ 1.450,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão do excesso de arrecadação
referente as transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei Complementar 195 de 8 de julho
de 2022.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 03 de dezembro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.