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Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 1.230/2014 de 07 de março de 2014 que instituiu o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo no Município de Lourdes-SP.
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de dezembro de 2.024
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS ARRECADADOS NA FESTA
DO PEÃO DE RODEIO A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 28 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO
DE 2023 NO MUNICÍPIO DE LOURDES.