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LEI Nº 1875, 03 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), visando suplementar a (as) seguinte(s) dotação(ões) do
orçamento vigente:
0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serviços de Estradas Vicinais do Município
449051.00 – Obras e Instalações..................................................................R$ 300.000,00
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 –
Recursos do Estado – Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 03 de maio de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.