
Acesse na íntegra
LEI Nº 1881, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 7.238,85 (sete mil e duzentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), visando a aquisição
de Material de Distribuição Gratuita aos participantes do Programa Benefícios Eventuais:
0207 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
020701 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0021.2037.0000 – Atividades do Programa de Proteção Social Básica
33032.00 – Mat., Bem ou Serviço p/ Dist .Gratuita-Benefícios Eventuais.....R$ 7.238,85
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 2 –
Recursos do Estado - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 23 de maio de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
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Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.