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LEI Nº 1882, 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇAO DA LEI No 1.835, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que me são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1o - O Art. 2o da Lei Municipal no 1.835 de 23 de agosto de 2.022, passa a vigorar com a seguinte
redação.
“Art. 2o - .............................:
a) ............................
b) .............................
c) ..............................
d) Incêndios de qualquer origem;
Parágrafo Único: O cidadão mencionado no caput (proprietário do imóvel) que der causa às
situações disposta neste artigo de forma criminosa, não fará jus ao recebimento da concessão.”
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de junho de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.