
Acesse na íntegra
LEI Nº 1884, 26 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional
especial na importância de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), visando
suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$ 380.000,00
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit
Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Lourdes, 20 de junho de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.