
Acesse na íntegra
LEI Nº 1885, 20 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), visando suplementar a(s) seguinte(s) dotação(ões)
abaixo relacionada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 370.000,00
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 1 –
Recursos Próprios do Município.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 20 de julho de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Nicolly Marques Ferri
Secretaria Municipal Substituta
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.