
Acesse na íntegra
LEI Nº 1886, 08 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE APARELHO DE TV A SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE ARAÇATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um)Aparelho de Televisão 32”
Smart e 01 (um) Suporte Articulado para TV à Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba.
Art. 2o - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta lei, neste exercício, fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.000,00
(três mil reais)
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 08 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Fernando Ângelo de Souza Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Substituto Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.