
Acesse na íntegra
LEI Nº 1889, 08 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LOURDES E
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR
DE ATÉ R$ 45.916,38 QUE SERÁ ACRESCIDO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.
O Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando
o disposto nos arts. 165, parágrafo 5o, 167, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar
no 195, de 8 de julho de 2022, faço saber que o Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Lourdes,
um crédito adicional especial no valor de até R$ 45.916,38 (quarenta e cinco mil e novecentos e
dezesseis reais e trinta e oito centavos), conforme abaixo identificada:
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 - Atividades do Setor da Cultura, Turismo e Lazer
339031.00 – Prem. Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras..R$ 13.774,92
339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$ 32.141,46
Art. 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão do excesso de
arrecadação referente as transferências concedidas pela União, com fundamento na Lei
Complementar 195 de 8 de julho de 2022.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 08 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Fernando Ângelo de Souza Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Substituto Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.