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LEI Nº 1892, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE
ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERÔNIMA
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto
de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro,
deste Município de Lourdes, a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, localizada na Estrada Córrego, Km
01 nesta Cidade de Lourdes, inscrita no CNPJ No 59.768.077/0001-59, declarada como Utilidade Pública,
através da Lei Municipal No 359 de agosto de 1.997, para realização da 7a Noite do Pastel, que acontecerá dia
11 de novembro de 2.023.
Parágrafo Único - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer
outra natureza ficará por conta do permissionário.
Art.2o- Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em
virtude do evento realizado e devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições
que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 o- Revogam-se as disposições em contrário.
Lourdes, 05 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.