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LEI Nº 1894, 08 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPOE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE -CIMSA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica ratificado sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde
– CIMSA, nos termos dos Artigos 5o e 6 o da Lei Federal no 11.107 de abril de 2.005, e dos Artigos 6o
e 7o do Decreto Federal no 6.017, de 17 de janeiro de 2.007, inscrito no CNPJ no 03.714.880/0001-
56, por força da Lei Municipal no 1.408/2017
Art. 2o - O Referido Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIMSA, regulamente inscrito no CNPJ no
03.714.880/0001-56, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, sendo transformado em pessoa jurídica de direito público com natureza de associação
pública, e natureza autárquica vocacionada à defesa dos interesses intermunicipais, bem como ao
estabelecimento de cooperação técnica e financeira para o implemento de saúde, obras, serviços e
políticas públicas.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 05 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.