
Acesse na íntegra
LEI Nº 1895, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de
até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado
ao Fundeb
75 – 33903000 – Material de Consumo............................................................R$ 50.000,00
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS
27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos
136 – 33903000 - Material de Consumo........................................................R$ 100.000,00
0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serv. Urbanos e Trânsito
248 – 33903000 - Material de Consumo........................................................R$ 100.000,00
020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serv. de Estradas Vicinais do Município
263 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 100.000,00
Art. 2o - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial das seguintes
dotações do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal
011 – 449051.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 150.000,00
0203 – DEPART. MUNICIPAL DE COM. IND. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.1006.0000 – Desenvolvimento Econômico do Município
050 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 200.000,00
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 05 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.