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LEI Nº 1900, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 2.313,00 (dois mil e trezentos e treze reais), visando a aquisição de materiais de consumo e a
contratação de serviços de terceiros para desenvolvimento do Projeto Escola da Maquiagem do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 –
Recurso de Estado – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 19 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.