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LEI Nº 1901, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 2.992,18 (dois mil e novecentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), visando suplementar
a(s) seguinte(s) dotação(ões) abaixo relacionada:
0202 – DEPARTAMENTO MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020201 – ADMINSITRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
333041.00 – Contribuições........................................................................R$ 2.992,18
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação
do orçamento vigente:
99 – Reserva de Contingência
99.999 - Reserva de Contingência
99.999.0005 – Gerenciamento Financeiro e Tributário
99.999.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos
043 – 99.99.99.00 – Reserva de Contingência.........................................R$ 2.992,18
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 19 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.