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LEI Nº 1902, 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 143.968,44 (cento e quarenta e três mil e novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro
centavos), visando a continuação das obras do convênio 316/2019, que tem por objeto a Execução
de Calçamento e Acessibilidade no município de Lourdes, conforme abaixo:
0208 – DEPARTAMENTO MUN. DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020803 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0026.1014.0000 – Construção de Guias, Sarjetas e Calçadas
Obras e Instalações................................................................................R$ 143.968,44
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Excesso de Arrecadação da Fonte 2 –
Recurso Estadual – Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 19 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.