
Acesse na íntegra
LEI Nº 1905, 03 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL No 1.892 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA A
PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA
VOVÓ JERÔNIMA
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Dá nova redação, ao artigo 1o da Lei Municipal no 1.892 de setembro de 2023:
Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das
dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de
Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, a Entidade
Assistencial Casa Vovó Jerônima, localizada na Estrada Córrego, Km 01 nesta Cidade de
Lourdes, inscrita no CNPJ No 59.768.077/0001-59, declarada como Utilidade Pública,
através da Lei Municipal No 359 de agosto de 1.997, para realização da Noite do Pastel.
§ 1o. A data da realização deverá ser agendada pela entidade no mínimo com 15 (quinze)
dias de antecipação, condicionado a não ocupação do recinto.
§ 2o. A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer
outra natureza ficará por conta do permissionário.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 o- Revogam-se as disposições em contrário.
Lourdes, 03 de outubro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.