
Acesse na íntegra
LEI Nº 1906, 17 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de
até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISRTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Apoio Administrativo
029 – 339030.00 - Material de Consumo...............................................................R$ 50.000,00
030 – 339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 80.000,00
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 – Atividades da Cultura, Turismo e Lazer
126 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 25.000,00
13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
130 – 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 100.000,00
020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos
27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos
138 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 50.000,00
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação
do orçamento vigente:
0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
99.999.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos
043. 9999.99.00 – Reserva de Contingência.............................................R$ 25.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0019.2034.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
186 – 339091.00 – Sentenças Judiciais...................................................R$ 280.000,00
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 17 de outubro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.