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LEI Nº 1909, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS DE RUAS DESTA CIDADE, QUE JÁ ESTÃO
IDENTIFICADAS PELOS NOMES PROPOSTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que compete ao Município, segundo o normatizado no Código de Trânsito Nacional e outros
instrumentos, a regulamentação de vias urbanas e rurais, bem como demais estradas que integram a malha
viária municipal;
CONSIDERANDO que entre as prerrogativas constam as normas pertinentes ao trânsito e interdição de vias;
CONSIDERANDO que a identificação das vias e estradas se constitui de ação exclusiva do Município que detém
a jurisdição do trânsito local nos termos presentes no Código de Trânsito;
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1o – As ruas abaixo relacionadas que integra a malha viária municipal continuarão com a mesma
denominação para todos os fins e efeitos.
• Rua José Luiz de Oliveira
• Rua José Marques Nogueira
Art. 2o – A administração do Município providenciará todas as formalidades necessárias junto aos órgãos de
registro competentes e, em sendo necessário, efetuara a identificação local para o conhecimento de toda a
população e usuários.
Art. 3o – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 06 de novembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.