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LEI Nº 1910, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
CONSIDERANDO que compete ao Município, segundo o normatizado no Código de Trânsito Nacional e outros
instrumentos, a regulamentação de vias urbanas e rurais, bem como demais estradas que integram a malha
viária municipal;
CONSIDERANDO que entre as prerrogativas constam as normas pertinentes ao trânsito e interdição de vias;
CONSIDERANDO que a identificação das vias e estradas se constitui de ação exclusiva do Município que detém
a jurisdição do trânsito local nos termos presentes no Código de Trânsito;
Odécio Rodrigues da silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. 1o – Fica instituída a “Rua de Lazer” no município de Lourdes para atividades de caráter comunitário.
Art. 2o – A “Rua de Lazer” consiste na interdição de trânsito de veículos na Rua José Luiz de Oliveira, entre as
Ruas José Soares da Silva e a Rua Celso Facundo de com finalidade de práticas recreativas.
Parágrafo Único – Fica autorizado em casos de necessidade o trânsito de veículos de serviços de emergência e
urgência, de utilidades públicas, bem como veículos de instituições/órgãos de segurança pública.
Art. 3o – A via interditada, conforme esta Lei, terá sinalização vertical de orientação nos dois extremos onde
constarão os dizeres “Rua de Lazer”, “proibição de trânsito, ressalvados os veículos autorizados pela lei”,
mencionando assim o número da lei municipal.
Art. 4o – Não caberá ao Município qualquer responsabilidade de reparação de danos em decorrência das práticas
comunitárias realizadas nas “Ruas de Lazer”.
Art. 5o – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lourdes, 06 de novembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.