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LEI Nº 191230/06/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 163.890,30 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e noventa reais e trinta centavos),
visando a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos termos da Lei Complementar no 197 de 06
de dezembro de 2022 e dá outras providências.
Art. 2o - Fica autorizado a transposição e transferência de recursos previstos na Lei Complementar
no 197, de 06 de dezembro de 2022, para serem aplicados no Custeio e Estruturação de Serviços
mantidos pela Prefeitura Municipal de Lourdes-SP.
Art. 3o - O uso dos recursos deverá estar de acordo com as ações previstas no Plano Municipal de
Saúde do Município.
Art. 4o - A prestação de contas relativa a aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de
Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 06 de novembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.