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LEI Nº 1913, 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até
R$ 9.373,43 (nove mil e trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), visando a
suplementação da seguinte dotação abaixo:
0204 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2017.0000 – Atividades do Transporte de Alunos
33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 9.373,43
Art. 2o - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 –
Recursos da União – PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 06 de novembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.