ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE LOURDES, ESTADO DE SÃO PAULO,
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, para o exercício
financeiro de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 33.500.000,00 (Trinta e três milhões
e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo no
02, da Lei n.o 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 33.086.000,00
Receitas Tributárias R$ 3.706.273,32
Receita Patrimonial R$ 539.500,00
Receita de Serviços R$ 170.100,00
Transferências Correntes R$ 28.620.126,68
Outras Receitas Correntes R$ 50.000,00
(-) Dedução da Receita Corrente R$ -4.336.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$4.750.000,00
Alienação de Bens R$ 350.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 0,00
Transferências de Capital R$ 4.400.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
Receita de Contribuição – Intra Orçamentária R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 33.500.000,00
Art. 3o - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho
e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa R$ 984.000,00
04 – Administração R$ 6.512.455,50
08 - Assistência Social R$ 1.573.935,89
10 – Saúde R$ 7.362.683,31
2
12 – Educação R$ 6.998.911,30
13 – Cultura R$ 1.315.850,00
15 – Urbanismo R$ 3.939.574,00
18 – Gestão Ambiental R$ 143.190,00
20 – Agricultura R$ 1.114.000,00
26 - Transporte R$ 1.792,200,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.563,200,00
99 – Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL GERAL R$ 33.500,000,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa R$ 984.000,00
122 – Administração Geral R$ 5.194.455,50
123 – Administração Financeira R$ 1.318.000,00
241 – Assistência ao Idoso R$ 25.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 358.650,00
244 – Assistência Comunitária R$ 1.190.285,89
301 – Atenção Básica R$ 5.040.876,76
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 1.464.947,55
303 – Suporte Profilático e Terapêutico R$ 770.556,68
304 – Vigilância Sanitária R$ 86.302,32
306 – Alimentação e Nutrição R$ 449.570,00
361 – Ensino Fundamental R$ 3.366.277,30
362 – Ensino Médio R$ 94.304,00
364 – Ensino Superior R$ 135.000,00
365 – Educação Infantil R$ 2.877.000,00
366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 76.760,00
392 – Difusão Cultural R$ 1.315.850,00
451 – Infra Estrutura Urbana R$ 1.055.000,00
452 – Serviços Urbanos R$ 2.884.574,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 143.190,00
606 – Extensão Rural R$ 1.114.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 1.792.200,00
812 – Desporto Comunitário R$ 1.563.200,00
999 – Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL R$ 33.500.000,00
03 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 28.179.413,80
Despesas de Capital R$ 5.120.586,20
Reserva de Contingência R$ 200.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 33.500.000,00
04 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1o- Câmara Municipal R$ 984.000,00 2,95 %
2o- Prefeitura Municipal R$ 32.316.000,00 96,47 %
9o Reserva de Contingência R$ 200.000,00 0,60 %
TOTAL DA DESPESA POR ORGÃO R$ 33.500.000,00 100,00 %
Art. 4o - O Poder Executivo é autorizado a:
a) Realizar Operações de Crédito, por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor.
b) Realizar Operações de Credito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
c) Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento), do orçamento das
despesas, nos termos da legislação vigente.
d) Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de
contingência em conformidade com o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias.
e) Redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos
termos do artigo 66, da Lei no 4.320/64.
f) Contingenciar partes das dotações, quando as receitas previstas não se realizarem.
g) Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo
projeto, atividade ou operação especial e obedecida à distribuição por categoria econômica, com
a da programação aprovada nesta lei.
h) Abrir créditos suplementares por excesso de arrecadação oriundos de Convênios firmados com o
Estado ou União através de Decreto, os quais não onerarão o limite previsto na Letra “C” do
presente artigo.
Art. 5o - É o Poder Legislativo autorizado a remanejar recursos de uma categoria econômica para
outra no limite dos recursos a ele fixado nesta lei, nos termos do artigo 66, da Lei no 4.320/64.
Parágrafo Único – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por
se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática,
programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização
constante do art. 4o alínea “c”.
Art. 7o - As fontes de recursos aprovados nesta lei e em seus créditos adicionais poderão ser
modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, visando o atendimento das necessidades da
execução dos programas, observando-se em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte
diferenciada de recursos.
Art. 8o- Os valores monetários dos programas constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2024 e da Lei do Plano Plurianual – 2022/2025 ficam automaticamente ajustados aos
valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor em 1o janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 05 de dezembro de 2023.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.