DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR POR VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO O PROLONGAMENTO
DA RUA JOÃO SERAFIM DA SILVA FILHO”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São
Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1o. Art. 1o. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo especificado, destinado a destinado ao prolongamento da Rua João Serafim
da Silva Filho, com 180 m2, a ser destacado da Matrícula abaixo especificadas, do Cartório de
Registro de Imóveis de Buritama, com a seguinte descrição:
Matrícula no 3.479
Um lote de terreno de forma retangular, sem benfeitorias, medindo sete e meio (7,50) metros de
frente, igual dimensão na parte do fundo, por vinte e quatro (24,00) metros de ambos os lados e da
frente aos fundos, perfazendo a área superficial de 180,00 metros quadrados, do lado par da Rua
José Luiz de Oliveira, e distante 40,00 metros da esquina com a Rua José Soares da Silva (ex Rua
9 de Janeiro), pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama, com cadastro
junto a municipalidade sob no 01.01.018.0183.001; dentro das seguintes divisas: pela frente divide-
se com a referida Rua José Luiz de Oliveira; pelo lado direito de quem dessa frente olha para o
imóvel dividindo-se com ESTELA SASSO OU SUCESSORES; pelo lado esquerdo e pelo fundo com
ANA MARIA DA SILVA, perfazendo a área superficial de 180,00 m2.
M. 3.639 - Situação Atual
Um imóvel urbano, sem benfeitorias, situado e localizado com frente para a Rua José Luiz de
Oliveira, lado par desta e distante 47,50 metros da Rua José Soares da Silva (ex Rua 9 de Janeiro),
pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama, com cadastro junto a
municipalidade sob no 01.01.018.0203.001, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa
em um ponto na margem direita da Rua José Luiz de Oliveira, segue divisando com JESUS JOSÉ
LOPES SIQUEIRA na distância de 24,00 metros; daí vira à direita divisando com o mesmo na
distância de 7,50 metros; daí vira à esquerda divisando com GERALDO LOPES SIQUEIRA, sucessor
de Edinir Leandro Cardeliquio; ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, sucessor de Lorico Ferras; e ABILIO
JOSÉ DA SILVA, na distância de 36,00 metros, até encontra a divisa de WALDOMIRO MILANIN; daí
vira à esquerda dividindo com o mesmo na distância de 20,00 metros; daí vira à esquerda dividindo
com o mesmo até encontrar a Rua José Luiz de Oliveira na distância de 60,00 metros; daí vira à
esquerda margeando o lado direito da referida rua até encontrar o ponto de partida na distância de
12,50 metros, perfazendo a área superficial de 1.020,00 m2.
Art. 2o - Fica declarado de caráter urgente a desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
n.o 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.o 2.786, de 21 de maio de 1956,
para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 3o - As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive com escritura etc, correrão
por conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes-SP, 05 de dezembro de 2023.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto Danielle Espane Zacarias
Chefe de Gabinete Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.