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LEI Nº 786/2008, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

 LEI Nº. 786/2008

Dispõe sobre subvenção à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono  e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por um período de 11 (onze) meses, compreendido entre fevereiro e dezembro de 2008.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.

08

Assistência Social  

08.244

Assistência Comunitária

08.244.0021

Gestão da Assistência Social

08.244.0021.2058.0000

Atividade dos Diversos Programas da Assistência Social 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais  Ficha nº. 314

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 07 de fevereiro de 2008

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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