Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 30/06/2025 às 17h00
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5908, 06 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – IPTU,
PARA O EXERCICIO DE 2.021”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 1.632, de 03 de dezembro de 2019
D E C R E T A:
Art. 1o - O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, em cota única,
será até o dia 20 de junho de 2.023.
Art. 2o - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, referente ao exercício de 2021, em até 6 parcelas da seguinte forma:
I – 1a – 20/06/2023
II – 2a – 20/07/2023
III – 3a – 21/08/2023
IV – 4a – 20/09/2023
V – 5a – 20/10/2023
VI – 6a – 20/11/2023
Art. 3o - Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá
ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.
Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Lourdes, 06 de março de 2023

Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito

Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 6005, 30 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS ARRECADADOS NA FESTA DO PEÃO DE RODEIO A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 28 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE LOURDES. 30/06/2025
DECRETO Nº 6189, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO REALIZADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 001/2024”. 27/12/2024
DECRETO Nº 6178, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO REALIZADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 001/2023”. 05/12/2024
LEI Nº 1967, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 EMENTA "INSTITUI E ORGANIZA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO NO MUNICÍPIO DE LOURDES-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 05/12/2024
LEI Nº 1966, 05 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 1.230 DE 07 DE MARÇO DE 2014 QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LOURDES-SP O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 5908, 06 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 5908, 06 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia