
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5908, 06 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“DISPÕE SOBRE PAGAMENTOS DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA – IPTU,
PARA O EXERCICIO DE 2.021”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 1.632, de 03 de dezembro de 2019
D E C R E T A:
Art. 1o - O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, em cota única,
será até o dia 20 de junho de 2.023.
Art. 2o - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano
- IPTU, referente ao exercício de 2021, em até 6 parcelas da seguinte forma:
I – 1a – 20/06/2023
II – 2a – 20/07/2023
III – 3a – 21/08/2023
IV – 4a – 20/09/2023
V – 5a – 20/10/2023
VI – 6a – 20/11/2023
Art. 3o - Caso a data de vencimento ocorra em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá
ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.
Art. 4o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 06 de março de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.