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DECRETO Nº 5916, 03 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TÊM DIREITO OS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL QUE RECEBEM REMUNERAÇÃO
INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
CONSIDERNDO que a Constituição Federal, art. 7o, inciso IV e art. 39, §3o, assegura ao trabalhador
e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário-mínimo vigente
CONSIDERANDO que foi editado na Medida Provisória no 1.172 de 1o de maio de 2023,
decretando que o salário-mínimo para o corrente ano será de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte
reais).
DECRETA:
Art. 1o - Concede Complementação Remuneratória aos servidores da Administração Pública
Municipal que recebem remuneração inferior ao salário mínimo nacional vigente, inclusive aos
Aposentados, Conselheiros Tutelares e Frentes de Trabalho.
Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e
seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração
percebida pelo servidor público e o valor do salário mínimo nacional.
Art. 2o - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos
a 1o de maio de 2023.
Município de Lourdes, 03 de maio de 2023.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.