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DECRETO Nº 5941, 24 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1.a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE LOURDES”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, de acordo com as
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1o - Fica convocada a 1.a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
Lourdes, a realizar-se no dia 28 de julho de 2023, a partir das 8h00min, no Centro de Convivência
do Idoso Waldemar Garcia – Nego Garcia, na Rua Dr. Pio Antunes de Figueiredo no 144, tendo como
tema central: “Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade”,
com os seguintes eixos temáticos:
I – Determinantes estruturais e macro desafios para a soberania e segurança alimentar e nutricional;
II– Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e políticas públicas garantidoras do
direito humano à alimentação adequada;
III- Democracia e participação social.
Art. 2o - A 1.a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lourdes tem como
objetivo proporcionar um espaço democrático de discussões e reflexões no âmbito municipal,
buscando a consolidação do princípio da prioridade absoluta, preconizado na Constituição Federal
e na Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Lei Federal n.o 11.346/2006), que Cria o Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Art. 3o - A 1.a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lourdes desenvolver-
se-á com base em regimento próprio.
Art. 4o - O município durante a sua Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
elegerá delegados para participarem da Conferência Regional, conforme critério definido no
Regimento Interno da Conferência.
Art. 5o - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município
para participarem da Conferência Regional.
Art. 6o - Caberá ao Poder Executivo garantir a estrutura de funcionamento da 1.a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Lourdes, bem como as despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto.
Art. 7o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8o - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Nicolly Marques Ferri
Secretaria Municipal Substituta
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.