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DECRETO Nº 5943, 26 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DA FESTA DO PEÃO DE RODEIO
DO MUNÍCIPIO DE LOURDES
CONSIDERANDO que ocorrerá nos dias 28, 29, 30 setembros e 01 de outubro de 2023 a Festa do
Peão de Rodeio no Munícipio de Lourdes;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência do Munícipio de Lourdes em constituir comissão
especial para organização do evento;
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, de acordo com as
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1o - Fica constituída uma Comissão especial para organização da 19a Festa do Peão de Rodeio
do Município de Lourdes que ocorrerá dos dias 28, 29, 30 de setembro e 01 de outubro de 2023.
Art. 2 o - A comissão Especial será constituída pelos seguintes Membros:
1. Ana Carolina de Souza, inscrita no CPF no 359.385.758-85 e no RG: 40.031.428-9
2. Aparecido José da Trindade, inscrito no CPF n°089.627.028-94 e no RG no 19.161 599
3. Cléia Cristina Martins Correia Taveira, inscrita no CPF no 133.421.838-29 e no RG No
21994318-7
4.Fernanda Ferreira de Castro, inscrita no CPF no 461.972.318-59 e no RG no 56.949.108-3
5.Fernando Ferreira Pinto, inscrito no CPF no 214.931.218-20 e no RG no 30.190.002-4
6.Guilherme Carvalho dos Santos, inscrito no CPF no 522.802.778-59 e no RG no 54.284.347-x
7.José Alencar Paulo da Silva, inscrito no CPF n° 404.832.168-44 e no RG No 47.982.103-3
8. José Eurípedes Bento de Souza, inscrito no CPF no 004.698.178-01 e no RG no 10.642.269-8
9. Lindomar Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF no 280 028 598 20 e no RG no 30576414-7
10. Paulo Affonso Silvano dos Santos, inscrito no CPF no 418.144.418-08 e no RG no 48.196.244-
X
11. Paulo Henrique Antônio Lima da Silva, inscrito no CPF no 502.624.638-90 e no RG no
50.080.554-4
12. Vitória Aparecida Ferreira, inscrita no CPF no 430.688.328-02 e no RG no50.080.480-1
Art. 3o - A comissão especial organizadora será presidida Lindomar Rodrigues dos Santos, inscrito
no CPF no 280 028 598 20 e no RG no 30576414-7, a quem caberá a representividade da referida
comissão para todos os efeitos legais.
Art. 4o - Será atribuição da Comissão Especial a total organização da 19a Festa do Peão Lourdes,
incluindo o acompanhamento das contratações realizadas pelo Município, elaboração de Termos de
referências, indicação de artistas para shows e demais necessidades para a realização do evento,
além de promover a integral fiscalização da execução do evento, para fins de atendimento das
obrigações contratuais e liberação de pagamentos.
Art.o 5 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e ou afixação.
Art. 6o - Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 26 de julho de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Nicolly Marques Ferri
Secretaria Municipal Substituta
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.