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DECRETO Nº 5945, 01 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
REGULAMENTA AS AÇÕES DA FESTA DO PEÃO DE RODEIO A SER REALIZADA ENTRE OS
DIAS 28 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO DE 2023 NO MUNICÍPIO DE LOURDES.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1o. Fica regulamentada as ações que serão desenvolvidas no Município de Lourdes entre os dias
28 de setembro a 01 de outubro de 2023 para realização da 19a Festa do Peão de Rodeio do
Município.
Art. 2o - Para a realização do evento a Prefeitura poderá promover alterações do trânsito, inclusive
mediante interdição de vias públicas, sem prejuízo do acesso aos moradores do local, podendo
inclusive as interdições serem promovidas no período de 10 dias anteriores ao início do evento até
05 dias posterior ao término, para fins de instalação de equipamentos para a realização.
Art.3o. Nos dias de realização da Festa do Peão de Boiadeiro, fica proibido a exploração de qualquer
tipo de atividade comercial por vendedores ambulantes e eventuais no perímetro de até 150 (cento e
cinquenta) metro em torno do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha.
Art. 4o. A Prefeitura definirá os locais, respeitados os limites definidos no artigo 3o, da praça de
alimentação, onde poderão ser instalados os vendedores ambulantes e eventuais, podendo interditar
as referidas vias.
Art.5o. Somente serão permitidos os vendedores ambulantes e eventuais que promoverem o
pagamento antecipado, entendo por esse até as 16h00 do 01o dia do evento, no valor determinado
no artigo 128 e Tabela VII do Codigo Tributário Municipal.
Art.6o. Além do pagamento da diária aos cofres municipais, os vendedores serão responsáveis pela
instalação de seus equipamentos, bem como, em havendo necessidade, da instalação de água e
energia elétrica para seu uso e também da manutenção da limpeza do local.
Art.7o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 01 de agosto de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.