
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 5998, 07 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
INSTAURA O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO
CONJUNTO HABITACIONAL LOURDES A2 – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, de acordo com as
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o Conjunto Habitacional Lourdes A2, situado na Av. Jerônimo Marques
Nogueira, s/n, composto de 4 (quatro) unidades habitacionais, tem uso e ocupação consolidados
desde o ano de 1996, por ocasião de sua comercialização pela CDHU.
CONSIDERANDO que desde a implantação do Conjunto Habitacional o município tem a autonomia
para aprovação do projeto de regularização fundiária, conforme determina o artigo 30 da Lei
13.465/201, atual legislação que institui as normas gerais para a regularização de REURB-S no
país.
CONSIDERANDO que as áreas ou zonas especiais de interesse social são compostas por
empreendimentos de iniciativa pública ou órgão institucional já constituídos ou em implantação
destinados a habitações de interesse social, dotados de infraestrutura e de serviços urbanos;
CONSIDERANDO que faz parte da política urbana do município a ordenação e o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, tendo como uma de suas
diretrizes a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda,
mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação.
CONSIDERANDO a situação socioeconômica da população atendida ser predominantemente de
baixa renda, caracterizando a REURB-S.
CONSIDERANDO que essa é uma antiga reinvindicação dos moradores das referidas unidades
habitacionais, que manifestam com muita preocupação sua situação de insegurança, uma vez que
se veem impedidos em concretizar, dentro da lei, o seu direito a moradia, e, consequentemente, o
exercício pleno de sua cidadania.
CONSIDERANDO que a CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo, protocolou junto a municipalidade o pedido formal para dar início ao processo de
regularização fundiária do Conjunto Habitacional Lourdes A2.
DECRETA:
Art. 1.o Fica instaurado o processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DE INTERESSE SOCIAL,
com fundamento na Lei 13.465/2017 e suas alterações, do conjunto Lourdes A2, situado na Av.
Jerônimo Marques Nogueira, s/n, composto de 4 (quatro) unidades habitacionais, núcleo inserido
na matricula descrita abaixo:
MATRÍCULA PROPRIETÁRIO
5.601 CDHU
Art. 2.o Com amparo na citada Lei Federal, e obedecendo a legislação municipal, e estadual vigente,
em especial as diretrizes estabelecidas no plano diretor do município de Lourdes, bem como as
demais normas regulamentares ficam os órgãos municipais envolvidos, autorizados a desenvolver as
ações necessárias visando concretizar este processo com a maior urgência possível.
Art. 3.o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 07 de agosto de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.