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DECRETO Nº 6005, 30 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ALIMENTOS ARRECADADOS NA FESTA
DO PEÃO DE RODEIO A SER REALIZADA ENTRE OS DIAS 28 DE SETEMBRO A 01 DE OUTUBRO
DE 2023 NO MUNICÍPIO DE LOURDES.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1o. Fica regulamentada a destinação de alimentos que serão arrecadados no Município de
Lourdes entre os dias 28 de setembro a 01 de outubro de 2023 na 19a Festa do Peão de Rodeio do
Município.
Art. 2o - É facultativo a entrega de 01 (um) kg de alimento não perecível para a entrada no Recinto
de Exposições Segisfredo Pinto Cunha na realização da 19a Festa do Peão Boiadeiro, nos dias 29 e
30 de setembro, no horário das 19h às 04 h do dia subsequente.
Art.3o - Os alimentos arrecadados serão destinados da seguinte forma:
I – dia 29 de setembro de 2023 a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, sediada na Estrada
Córrego da Pedra Km 01.
II - dia 30 de setembro de 2023 ao Fundo Social de Solidariedade do Município;
§ 1o - A arrecadação dos alimentos será de responsabilidade dos destinatários em seus respectivos
dias, conforme disposto nesse artigo.
§ 2o - Os destinatários deverão prestar contas da quantidade total dos alimentos arrecadados em até
15 (quinze) dias após o encerramento do evento.
Art.4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 22 de agosto de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.