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DECRETO Nº 6007, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
CONSIDERANDO que a decretação de suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais,
efetuada às vésperas dos respectivos dias considerados “pontos facultativos”, poderia causar
transtornos aos munícipes contribuintes.
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições
municipais, ou suspenso o expediente nos dias úteis.
CONSIDERANDO a realização da 19a Festa do Peão de Boiadeiro de Lourdes
DECRETA:
Art. 1o - Fica declarado Ponto Facultativo o expediente do dia 02 de outubro de 2.023 no período
matutino.
Parágrafo Único – O expediente vespertino será das 12h às 17h para todos os servidores públicos
municipais.
Art. 2o - Caberá aos Diretores competentes de cada Departamentos fiscalizar o cumprimento das
disposições deste decreto.
Art. 2o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Lourdes, 01 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.