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DECRETO Nº 6009, 08 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL No1.893/2023, QUE TRATA SOBRE PROIBIÇÃO DO
TRAFEGO DE VEÍCULOS PESADOS EM VIAS PÚBLICAS URBANAS DE NOSSA CIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei Municipal no 1.893 de 05 de setembro de 2.023 que proíbe o tráfego de
veículos longos pesados, como bi-trens e treminhões, e outros da mesma natureza, nas vias públicas
da cidade;
CONSIDERANDO a construção do Anel Viário para servir o trafego destes veículos;
DECRETA:
Art. 1o. Fica expressamente proibido o tráfego de veículos longos pesados, como bi-trens,
treminhões, e outros da mesma natureza, nas vias públicas da cidade.
Art. 2o - Fica proibido o trânsito de caminhões e ônibus, exceto para carga, descarga, embarque e
desembarque de passageiros em todas as ruas da cidade.
Art. 3o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e, para fins de fiscalização, surtirá
seus efeitos de acordo com a efetiva colocação das placas de sinalização, e, na medida em que esse
serviço for sendo executado.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto no 2010/09.
Município de Lourdes, 05 de setembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.