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Atualizado em: 30/06/2025 às 17h31
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DECRETO Nº 6028, 02 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
REGULAMENTA A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N.o
1.800/2.022 PARA O EXERCÍCIO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1o - A Campanha de Arrecadação referente ao exercício de 2.023 consistirá na distribuição de
prêmios, através de sorteio entre contribuintes que comprovarem o pagamento integral de tributos.
§ 1o - Por “Pagamento Integral” considera-se como tributo efetivamente quitado até o dia 15 de
dezembro de 2.023.
§ 2o - Os contribuintes que celebrarem parcelamento de débito, só terão direito à participação no
sorteio, se quitarem o referido parcelamento, até a data estabelecida no § 1o deste artigo.
Art. 2o - A distribuição de prêmios será realizada através de sorteio aleatório, mediante a retirada de
cupons, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto, nas seguintes quantidades:
I – Pagamento em parcela única: receberá o dobro de cupons relativo ao número de parcelas previstas
para pagamento parcelado;
II – Pagamento em parcelas: para cada parcela paga, receberá um cupom;
§ 1o - Após efetuado o pagamento integral do tributo, o contribuinte deverá se dirigir ao Setor de
Lançadoria da Prefeitura para retirar os cupons.
§ 2o- Os contribuintes retirarão os cupons e depositarão em uma urna, especialmente a este fim
destinada, na Prefeitura.
§ 3o - Só terá validade o cupom entregue neste exercício e chancelado com o Brasão do Município
até a data de 16 de dezembro de 2.023.
Art. 3o - Os prêmios serão entregues aos proprietários de imóveis que constarem no cadastro da
Prefeitura.
Parágrafo Único – Se, no cadastro imobiliário constar o nome de falecido, a premiação será entregue
ao responsável pelo pagamento do tributo.
Art. 4o - O sorteio será realizado no dia 29 de dezembro de 2.023, as 20 horas na Praça da Matriz,
com a distribuição dos seguintes brindes:

Ordem Quant. Tipo Descrição
1 1 Und Cafeteira Elétrica 100 w Cor preta
2
1
Und
Liquidificador 110w - Velocidades + Função Pulsar - Autolimpeza.
Conjunto de facas integradas ao copo que impede vazamentos, Faca
de 4 lâminas, Potência de 900W, Tampa com sobre tampa, Base
antiderrapante; Porta fio.

3
1
Und
Conjunto de panelas antiaderente com 6 peças - Composição: 01
Panela com cabo, diâmetro 16 cm, 01 Panela com cabo diâmetro
18cm, 01 Caçarola com alças diâmetro 18cm, 01 Caçarola com alças
diâmetro 20cm, 01 Fervedor diâmetro 14 cm e 01 Frigideira Funda
diâmetro 20 cm

4
1
Und
Panela elétrica a vapor, com tampa de vidro. Capacidade de 1,3 L
equivalente a 07 xícaras aproximadamente, 500 w, 127 v

5 1 Und

Fritadeira elétrica sem óleo Air Fryer 4 L, material polipropileno/aço,
potência 1500w, 110v

6
1
Und Panela de Pressão elétrica, potência de 840w, capacidade 4,0 l,
função manter aquecido, dispositivo de segurança antiderrapante.
7 1 Und Tanquinho semiautomático (lavadora automática) - 10 kg - branco,
127 wtts, desligamento automático, sistema de filtragem de resíduos
de tecido, recurso de reuso de água.

8 1 Und Tanquinho semiautomático (lavadora automática) - 10 kg - branco,
127 wtts, desligamento automático, sistema de filtragem de resíduos
de tecido, recurso de reuso de água.

9 1 Und

Tanquinho semiautomático (lavadora automática) - 10 kg - branco,
127 wtts, desligamento automático, sistema de filtragem de resíduos
de tecido, recurso de reuso de água.
10 1 Und Micro-Ondas - 20 lt, Branco 110 w
11 1 Und Máquina de Lavar 9kg com Ciclo Tira Manchas e Enxágue Duplo -

BWJ09AB

12 1 Und Máquina de Lavar 9kg com Ciclo Tira Manchas e Enxágue Duplo -

BWJ09AB

13 1 Und Smart TV led 50", sem bordas, bluetooth, google e android tv
14 1 Und Geladeira frost free inverter 431L, 127v, capacidade bruta do
refrigerador 310 L, capacidade líquida do refrigerador 303 L, cor
inox/branco

Parágrafo Único – A quantidade de alguns itens pode ser alterada de acordo com o valor no momento
da compra
Art. 5o - O sorteio será realizado iniciando-se pelo primeiro prêmio, através de cupom retirado
aleatoriamente por uma pessoa escolhida entre os presentes no local, e assim sucessivamente até
chegar no décimo primeiro prêmio.
§1o - Não estando presente o contribuinte sorteado, o prêmio poderá ser reclamado pelo mesmo, no
prazo de até 90 (noventa) dias na sede da Prefeitura.
§ 2o - Decorrido o prazo estabelecido pelo parágrafo anterior o prêmio será doado ao Fundo Social
de Solidariedade do Município.
Art. 6o - O contribuinte só terá direito a um único prêmio, independentemente do número de tributos
pagos.


Parágrafo Único – Se o mesmo contribuinte for contemplado mais de uma vez, terá direito ao prêmio
de maior valor, sendo feito novo sorteio do prêmio anteriormente sorteado.
Art. 7o - Os prêmios serão entregues aos contribuintes contemplado primeiro dia útil após o sorteio
na sede da Prefeitura.
Art. 8o - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lourdes, 02 de outubro de 2023

Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito

Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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