“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, POR VIA AMIGÁVEL
OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO O PROLONGAMENTO DA RUA
JOÃO SERAFIM DA SILVA FILHO”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Art. 76, VIII da Lei Orgânica do Município
DECRETA:
Art. 1o. É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo especificado, destinado a destinado ao prolongamento da Rua João Serafim da Silva
Filho, com 180 m2, a ser destacado da Matrícula abaixo especificadas, do Cartório de Registro de
Imóveis de Buritama, com a seguinte descrição:
Matrícula no 3.479
Um lote de terreno de forma retangular, sem benfeitorias, medindo sete e meio (7,50) metros de
frente, igual dimensão na parte do fundo, por vinte e quatro (24,00) metros de ambos os lados e da
frente aos fundos, perfazendo a área superficial de 180,00 metros quadrados, do lado par da Rua
José Luiz de Oliveira, e distante 40,00 metros da esquina com a Rua José Soares da Silva (ex Rua
9 de Janeiro), pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama, com cadastro
junto a municipalidade sob no 01.01.018.0183.001; dentro das seguintes divisas: pela frente divide-
se com a referida Rua José Luiz de Oliveira; pelo lado direito de quem dessa frente olha para o
imóvel dividindo-se com ESTELA SASSO OU SUCESSORES; pelo lado esquerdo e pelo fundo com
ANA MARIA DA SILVA, perfazendo a área superficial de 180,00 m2.
M. 3.639 - Situação Atual
Um imóvel urbano, sem benfeitorias, situado e localizado com frente para a Rua José Luiz de
Oliveira, lado par desta e distante 47,50 metros da Rua José Soares da Silva (ex Rua 9 de Janeiro),
pertencente ao distrito e município de Lourdes e comarca de Buritama, com cadastro junto a
municipalidade sob no 01.01.018.0203.001, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa
em um ponto na margem direita da Rua José Luiz de Oliveira, segue divisando com JESUS JOSÉ
LOPES SIQUEIRA na distância de 24,00 metros; daí vira à direita divisando com o mesmo na
distância de 7,50 metros; daí vira à esquerda divisando com GERALDO LOPES SIQUEIRA, sucessor
de Edinir Leandro Cardeliquio; ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, sucessor de Lorico Ferras; e ABILIO
JOSÉ DA SILVA, na distância de 36,00 metros, até encontra a divisa de WALDOMIRO MILANIN; daí
vira à esquerda dividindo com o mesmo na distância de 20,00 metros; daí vira à esquerda dividindo
com o mesmo até encontrar a Rua José Luiz de Oliveira na distância de 60,00 metros; daí vira à
esquerda margeando o lado direito da referida rua até encontrar o ponto de partida na distância de
12,50 metros, perfazendo a área superficial de 1.020,00 m2.
Art. 2o. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3o. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 4o. Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Município de Lourdes, 14 de novembro de 20223
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Publicado, por afixação, em lugar público e de costume, registrado nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.