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LEI Nº 789/2008, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

LEI Nº.  789/2008

Dispõe sobre subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco da Cidade de Buritama, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por um período de 11 (onze) meses, compreendido entre fevereiro e dezembro de 2.008.

 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 

10.302.0030

Parceiros do SUS

10.302.0030.2075.0000

Subvenção a Santa Casa de Misericórdia São Francisco

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais  Ficha nº. 258

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 07 de fevereiro de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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