LEI Nº. 789/2008
Dispõe sobre subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia São Francisco da Cidade de Buritama, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por um período de 11 (onze) meses, compreendido entre fevereiro e dezembro de 2.008.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.
10 |
Saúde |
10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
10.302.0030 |
Parceiros do SUS |
10.302.0030.2075.0000 |
Subvenção a Santa Casa de Misericórdia São Francisco |
3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais Ficha nº. 258 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 07 de fevereiro de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal