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LEI Nº 792/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

Lei Nº. 792/2008.

Dispõe sobre a autorização de uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, para funcionamento de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes e dá outras providências.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal da Cidade de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso as atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, situada na Rua José Luiz de Oliveira, 95, nesta Cidade, para funcionamento de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes do Centro de Educação Profissional de Lourdes – CEPROL, mantidos pela União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV, CNPJ 07.197.613/0001-00, associação educacional, sem fins econômicos, com atuação no município de Severínia e Lourdes.        

Artigo 2º - Os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes do Centro de Educação Profissional de Lourdes – CEPROL, mantidos pela União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV, a serem desenvolvidos na ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, poderão funcionar no período noturno, das 18h:00 às 23h:00 e nos finais de semana, no horário das 08h:00 às 17h:00.

Artigo 3º - Fica a União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV responsável pelas instalações prediais e equipamentos colocados a disposição para o funcionamento dos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes.

Artigo 4º - O prazo para uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, para funcionamento dos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por igual período por interesse de ambos os partícipes.

Artigo 5º - O Poder Executivo celebrará Termo de Convênio referente à cessão e obrigações de uso previstas nesta Lei.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lourdes, em 19 de Fevereiro de 2008.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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