Lei Nº. 792/2008.
Dispõe sobre a autorização de uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, para funcionamento de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes e dá outras providências.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal da Cidade de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso as atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, situada na Rua José Luiz de Oliveira, 95, nesta Cidade, para funcionamento de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes do Centro de Educação Profissional de Lourdes – CEPROL, mantidos pela União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV, CNPJ 07.197.613/0001-00, associação educacional, sem fins econômicos, com atuação no município de Severínia e Lourdes.
Artigo 2º - Os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes do Centro de Educação Profissional de Lourdes – CEPROL, mantidos pela União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV, a serem desenvolvidos na ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, poderão funcionar no período noturno, das 18h:00 às 23h:00 e nos finais de semana, no horário das 08h:00 às 17h:00.
Artigo 3º - Fica a União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV responsável pelas instalações prediais e equipamentos colocados a disposição para o funcionamento dos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes.
Artigo 4º - O prazo para uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, para funcionamento dos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por igual período por interesse de ambos os partícipes.
Artigo 5º - O Poder Executivo celebrará Termo de Convênio referente à cessão e obrigações de uso previstas nesta Lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lourdes, em 19 de Fevereiro de 2008.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal