Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 792/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

Lei Nº. 792/2008.

Dispõe sobre a autorização de uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, para funcionamento de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes e dá outras providências.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal da Cidade de Lourdes, Estado de São Paulo, no uso as atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu  sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, situada na Rua José Luiz de Oliveira, 95, nesta Cidade, para funcionamento de Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes do Centro de Educação Profissional de Lourdes – CEPROL, mantidos pela União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV, CNPJ 07.197.613/0001-00, associação educacional, sem fins econômicos, com atuação no município de Severínia e Lourdes.        

Artigo 2º - Os Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes do Centro de Educação Profissional de Lourdes – CEPROL, mantidos pela União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV, a serem desenvolvidos na ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, poderão funcionar no período noturno, das 18h:00 às 23h:00 e nos finais de semana, no horário das 08h:00 às 17h:00.

Artigo 3º - Fica a União Severinense de Educação e Cultura – UNISEV responsável pelas instalações prediais e equipamentos colocados a disposição para o funcionamento dos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes.

Artigo 4º - O prazo para uso da ESCOLA EMEIF “MASSAME EMOTO”, para funcionamento dos Cursos de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio e Cursos Profissionalizantes será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por igual período por interesse de ambos os partícipes.

Artigo 5º - O Poder Executivo celebrará Termo de Convênio referente à cessão e obrigações de uso previstas nesta Lei.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lourdes, em 19 de Fevereiro de 2008.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 792/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Código QR
LEI Nº 792/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia