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LEI Nº 794/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

LEI 794/2008

Dispõe sobre a  abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Credito Adicional Especial na importância de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), visando a execução do convênio nº. 453/2007 – Secretaria de Estado de Economia e Planejamento  que tem por objeto a execução de 2.400,00 m2 de recapeamento asfáltico no perímetro urbano do município.

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Orgão:- 02.08 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade:- 02.08.05 – Ruas e Avenidas

15 – Urbanismo

15451 – Infra-Estrutura Urbana

154510026 – Gestão da Malha Viária

15451002610400000 – Ampliação de Redes Elétricas

342 – 44905100 – Obras e Instalações          4.000,00

15451002610410000 – Construção de Galerias de Águas Pluviais

343 – 44905100 – Obras e Instalações          4.000,00

15451002610420000 – Pav. e/ou Recap. Asfaltico em Vias Urbanas

344 – 44905100 – Obras e Instalações          5.000,00

15451002610430000 – Construção de Guias e Sarjetas

345 – 44905100 – Obras e Instalações          5.000,00

15451002620650000 – Manutenção da Malha Viária do Município

347 – 33903000 – Material de Consumo      10.000,00

348 – 33903600 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física 4.000,00

Total    32.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Lourdes-SP, 19 de fevereiro de 2008

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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