LEI 794/2008
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Credito Adicional Especial na importância de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), visando a execução do convênio nº. 453/2007 – Secretaria de Estado de Economia e Planejamento que tem por objeto a execução de 2.400,00 m2 de recapeamento asfáltico no perímetro urbano do município.
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão:- 02.08 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade:- 02.08.05 – Ruas e Avenidas
15 – Urbanismo
15451 – Infra-Estrutura Urbana
154510026 – Gestão da Malha Viária
15451002610400000 – Ampliação de Redes Elétricas
342 – 44905100 – Obras e Instalações 4.000,00
15451002610410000 – Construção de Galerias de Águas Pluviais
343 – 44905100 – Obras e Instalações 4.000,00
15451002610420000 – Pav. e/ou Recap. Asfaltico em Vias Urbanas
344 – 44905100 – Obras e Instalações 5.000,00
15451002610430000 – Construção de Guias e Sarjetas
345 – 44905100 – Obras e Instalações 5.000,00
15451002620650000 – Manutenção da Malha Viária do Município
347 – 33903000 – Material de Consumo 10.000,00
348 – 33903600 – Outros Serv. Terc. Pessoa Física 4.000,00
Total 32.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lourdes-SP, 19 de fevereiro de 2008
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal